Mercado é condenado a pagar R$ 43 mil a jovem demitido após processar empresa
Divulgação
Um operador de caixa ganhou duas ações na Justiça, que somam R$ 43,5 mil em indenizações, após ser demitido por processar o Roldão Atacadista pelo furto de sua moto no estacionamento da empresa, em Praia Grande, no litoral de São Paulo.
A demissão ocorreu dois dias após o funcionário acionar a Justiça cobrando o ressarcimento do veículo, furtado em janeiro de 2025. O atacadista alega que a dispensa fez parte de uma reestruturação interna e que o estacionamento é exclusivo para clientes, sem responsabilidade por furtos.
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A Justiça, no entanto, entendeu a dispensa como discriminatória. O mercado teve os primeiros recursos negados em segunda instância e, agora, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para tentar reverter as condenações.
O advogado Mateus Lins, que representa o ex-funcionário, está otimista com os novos julgamentos.
“As decisões de segunda instância foram fundamentadas principalmente na análise das provas produzidas durante o processo. Em eventual recurso, a discussão passa a ser praticamente apenas sobre questões de direito, pois os tribunais superiores, em regra, não reexaminam provas nem refazem a análise dos fatos”, afirmou Lins.
Decisão trabalhista
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No ano passado, a 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande reconheceu o caráter discriminatório da demissão. O atacadista foi condenado a pagar o dobro dos salários do período entre a dispensa e a sentença, o que soma cerca de R$ 12 mil, além de R$ 5 mil por dano moral.
A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) com o argumento da reestruturação interna. A decisão, no entanto, foi mantida integralmente por falta de provas sobre a redução do quadro de funcionários.
Segundo o advogado, o acórdão reafirmou que o acesso à Justiça é uma garantia constitucional e que o empregado não pode ser punido por exercer esse direito.
Ação cível
Na esfera cível, a 4ª Vara Cível de Praia Grande determinou que a empresa pague R$ 19.587 por danos materiais, referentes ao furto da moto, mas rejeitou a indenização por danos morais na primeira instância.
As duas partes recorreram. O atacadista tentou reverter a decisão reforçando que o estacionamento era para clientes, enquanto o jovem pediu a inclusão do dano moral.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido da empresa, atendeu ao do trabalhador e condenou o mercado a pagar mais R$ 7,5 mil por danos morais.
Para o advogado do jovem, o entendimento decorre da teoria do risco do empreendimento. “Quando a empresa oferece um estacionamento como parte de sua estrutura comercial, ela assume o dever de proporcionar um ambiente minimamente seguro, pois esse espaço integra a própria atividade econômica”, disse Lins.
O que diz o Roldão Atacadista
Procurada pelo g1, a empresa não se manifestou sobre as novas decisões da Justiça até a última atualização desta reportagem.
Anteriormente, o atacadista havia afirmado que o estacionamento das unidades é destinado exclusivamente a clientes. A empresa alegou que, como informado por meio de placas visíveis no local, não se responsabiliza por furtos ou danos a veículos estacionados.
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Fonte: https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2026/08/05/atacadista-e-condenado-a-pagar-r-43-mil-a-jovem-demitido-apos-processar-empresa-no-litoral-de-sp.ghtml
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